justiça do trabalho

Solicitar exame de gravidez na demissão é legal

A Justiça do Trabalho pacificou entendimento de que a estabilidade provisória de empregada gestante é aplicada nos contratos celebrados por prazo indeterminado e também por prazo determinado, como, por exemplo, o de experiência.  O Judiciário trabalhista também entende como discriminatória a solicitação de exame de gravidez na contratação, inclusive passível de indenização por danos morais. 

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