Medida impede que óticas façam prescrição de lentes sem consulta com oftalmologista
Na terça-feira (28), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em sessão extraordinária o Projeto de Lei 31/2023, de autoria do deputado Dr. Raul (Podemos), que proíbe óticas e laboratórios de realizarem exames para prescrição de óculos ou lentes de contato visuais sem que os diagnósticos sejam feitos por médicos especializados. Funcionários, proprietários e optometristas também estão impedidos de indicar o uso desses acessórios oculares sem a receita médica.
O PL estabelece que as óticas são permitidas apenas para o serviço de troca igual da lente danificada, venda de lentes sem grau e consertos e substituições nas armações dos óculos. Caso haja descumprimento à lei, os estabelecimentos podem receber multa entre R$6.852 a R$17.130, além da possibilidade de apreensão dos equipamentos destinados à realização dos exames oculares. A fiscalização será feita por órgãos competentes.
Segundo Dr. Raul, essas medidas têm como objetivo “preservar os pacientes, evitando que recebam tratamentos inadequados” e reforça a necessidade da receita médica para comercialização dos acessórios oculares e veda a prática das óticas indicarem oftalmologistas específicos ou oferecerem descontos para consultas particulares. De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, até mesmo exame de acuidade visual só pode ser feito por médico oftalmologista.

