Máscaras voltam a ser exigidas em aviões e aeroportos

Anvisa retomou a obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes em meio à alta dos casos de Covid-19. A medida começa a valer na sexta-feira (25)

Foto: Marcos Serra Lima/G1

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu na noite da terça-feira (22) determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil.

A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a obrigatoriedade começa a valer na sexta-feira (25).

Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Considerando o grande aumento de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou:

  • O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  • Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  • A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

  • O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • Uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.


Com informações do G1

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