Região registrou concessão de 1.259 medidas protetivas entre janeiro e setembro de 2022; alta é de 9,3%
Dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ- -SP) demonstram que de janeiro a setembro de 2022 as medidas protetivas cedidas para mulheres vítimas de violência registraram aumento na região em relação a igual período do ano passado. As cidades de Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré tiveram alta de 9,3%. Neste ano, foram cedidas 1.259 medidas protetivas, enquanto no ano passado, foram 1.151. Em 2022, em média, são quatro medidas protetivas concedidas a cada 24 horas na região.
Americana é o município que mais concedeu essas medidas. No ano passado, foram emitidas 325 medidas. Neste ano, o número cresceu 21,8%, registrando 396 documentos.
Com pouca diferença em relação à Americana, Hortolândia está como a segunda cidade que mais concedeu a determinação de afastamento de agressor e proteção às mulheres. Em 2021, foram 324 medidas protetivas autorizadas ao passo que em 2022 os registros caíram 1,2%, indo para 320 documentos emitidos.
Em terceiro lugar está Sumaré, que anotou um aumento de 5% nas medidas protetivas concedidas às mulheres da cidade neste ano. De janeiro a setembro de 2022, foram 247 determinações de proteção. No mesmo período em 2021, foram 234.
Classificada como a quarta cidade com mais medidas protetivas emitidas, Santa Bárbara d’Oeste concedeu 191 documentos em 2022, uma queda de 7% comparado às emissões do ano passado, quando foram concedidas 206 medidas protetivas.
Nova Odessa ocupa o quinto lugar e é considerado o município com o maior aumento nas determinações de proteção para as mulheres. Neste ano, foram concedidas 105 medidas protetivas, enquanto no ano passado foram 62. Esses números demonstram um crescimento de 69%.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a medida protetiva é um mecanismo da Lei Maria da Penha “para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

