Tribunal de Justiça julgou inconstitucional lei que estabelecia benefício a idosos de 60 a 64 anos em Americana
Os vereadores Leco Soares (Podemos) e Lucas Leoncine (PSDB) protocolaram nesta terça-feira (30) requerimento questionando a Prefeitura sobre a suspensão da gratuidade às pessoas de 60 a 64 anos no transporte coletivo urbano. A suspensão ocorre porque o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional a lei que estabelecia o beneficio.
Segundo os parlamentares mencionaram, em 2021 a administração havia sido questionada sobre a inclusão da gratuidade na licitação do transporte coletivo. Em resposta, a prefeitura disse, na época, que seriam realizados ajustes na legislação vigente, entre eles, o benefício aos idosos.
“Depois das cobranças feitas nesta Casa, o Poder Executivo adotou as providências para a emissão das carteirinhas de gratuidade aos idosos com 60 anos ou mais. Contudo, na última semana recebemos diversas reclamações sobre a suspensão do benefício e nos deparamos com a informação de que a legislação foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade”, destacaram os parlamentares.
No requerimento, Leco e Leoncine questionam se a empresa poderia ter suspendido a gratuidade, uma vez que ainda cabe recurso da decisão; perguntam se a prefeitura está elaborando esse recurso e qual a chance de sucesso; querem saber também, diante da suspensão da lei, se a administração estuda propor nova legislação para a manutenção do benefício aos idosos.
Os parlamentares questionam ainda se na planilha de custos da empresa na licitação do transporte estava prevista a gratuidade aos idosos e, em caso positivo, como ficará a planilha e as diferenças apuradas por conta do cancelamento do benefício. O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em plenário, na sessão ordinária desta quinta-feira (1°).
O vereador Juninho Dias (MDB) protocolou indicação pedindo à prefeitura que apresente um projeto de lei ou que promova negociações com a empresa responsável pelo sistema público de transporte coletivo com o objetivo de manter a isenção da tarifa de ônibus para pessoas de 60 a 64 anos.
No julgamento, o tribunal observou que a lei, que partiu de iniciativa da Câmara Municipal, deveria ser de autoria do Poder Executivo. “Idosos estão assustados e receosos com os custos de passagem que deverão arcar, caso seja mantida a decisão que declarou irregular a lei que garantia passagem de ônibus gratuita a idosos de 60 a 64 anos”, disse Juninho.
Juninho cobra que o benefício seja mantido em caráter emergencial. “O contrato firmado com a responsável pelo transporte sempre previu a gratuidade”, afirmou.
A Prefeitura informou que a Sou Americana poderá atender idosos de 60 a 64 anos, que já possuem cartão, até 1º de outubro. “A Prefeitura está buscando mecanismos legais para solucionar essa demanda”, disse.

