Somente 19% das empresas da região cumprem lei de cotas

Levantamento aponta que 169 de 874 empresas cumprem a lei de cotas para pessoas com deficiência  

MPT | Procuradora do Trabalho Danielle Olivares Corrêa fala em discriminação (Foto: Divulgação)

Apenas 19% das empresas com mais de 100 funcionários cumprem a lei de cotas para Pessoas com Deficiência (PcDs) na Região Metropolitana de Campinas (RMC). O levantamento é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A estatística aponta que de um total de 874 empresas da região, apenas 169 cumprem a lei de cotas, que tem o objetivo de incluir efetivamente esta população no mercado de trabalho.

Para a procuradora regional Danielle Olivares Corrêa, a principal barreira para esta parcela da população é a atitudinal, relacionada ao preconceito e à discriminação dos contratantes, além das barreiras arquitetônicas, tecnológicas e de comunicação.

Segundo os números divulgados, existe uma população de cerca de 2,5 milhões de PcDs no estado de São Paulo. De acordo com o MPT, a grande maioria destas pessoas não consegue ser contratada ou permanecer no mercado de trabalho, apesar do potencial produtivo desses trabalhadores.

“Parte considerável das pessoas com deficiência tem escolaridade, ensino superior ou médio completos, ou seja, tem acesso à educação e tem condições de ingressar no mercado formal de trabalho. Mas como têm características próprias, elas precisam também ter acesso às tecnologias assistivas para desenvolver suas funções como os demais trabalhadores”, disse a procuradora.

Danielle pontua que a recusa em providenciar adaptações e tecnologias assistivas é uma forma de discriminação. “O trabalho identifica cada um de nós e aqueles que trabalham estão produzindo e gerando lucro para a empresa, girando a economia na cidade onde mora. O empregador que consegue ver isso tem muito mais lucratividade, pois os demais trabalhadores percebem que se trata de um ambiente diverso e inclusivo”, comentou.

Outra pesquisa apresentada indica que o problema tomou maiores proporções depois da reforma trabalhista de 2017. O estudo do Núcleo de Pesquisas sobre o Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência da Unicamp mostra que as cláusulas que restringem a contratação de PcDs tiveram alta. Segundo a pesquisa, enquanto em 2016 o número de cláusulas restritivas às ações afirmativas era de 54,8%, a incidência em 2019 foi de 67,8%.

Outra questão levantada pelo MPT tem relação com os acordos coletivos entre empresas e sindicatos, com cláusulas que excluem cargos e funções para a contratação de PcDs e restringem o cumprimento legal da cota. De acordo com a procuradora regional Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez, a prática é ilegal, uma vez que se trata de norma de interesse público.

Lei

Sancionada em 1991, a lei 8.213 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência e/ou reabilitadas.

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