A resolução entra em vigor em 2 de maio e é temporária, com validade até 31 de dezembro de 2022
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mudou regras do fundo para pagamento de parcelas atrasadas de financiamento da casa própria.
A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, e vale para financiamentos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Com isso, o trabalhador poderá usar o saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso. Hoje, só pode pagar três. A resolução entra em vigor em 2 de maio e é temporária, com validade até 31 de dezembro de 2022.
A ideia é “permitir um melhor atendimento aos trabalhadores”, segundo o texto, assinado por Ricardo de Souza Moreira, presidente do conselho.

