Com isso, medidas do ex-juiz são anuladas e processo volta à estaca zero
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (23) em placar de 7 a 4 a decisão da Segunda Turma da corte de declarar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá (SP), que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão por 580 dias.
Com isso, todas as medidas tomadas pelo ex-magistrado nesse caso serão anuladas e o processo terá que ser retomado da estaca zero na Justiça Federal de Brasília, para onde o processo foi transferido em abril.
O tribunal já tinha maioria nesse sentido, mas ainda faltavam os votos do ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), e do presidente, Luiz Fux. Ambos votaram para anular a decisão da turma, mas outros sete ministros já haviam se posicionado de maneira oposta.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber afirmaram que o plenário não poderia revogar a decisão da Segunda Turma. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Fux ficaram vencidos. Eles defenderam que, como o tribunal reconheceu a incompetência territorial da Justiça Federal no Paraná para atuar nos processos de Lula, o que levou à anulação de suas condenações, a atuação de Moro nesses casos não teria como ser analisada.
Nas redes sociais, Moro elogiou os votos dos quatro ministros e disse que a posição deles corresponde “aos fatos ocorridos e ao direito”. “Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juízes”, escreveu.
O julgamento foi interrompido no fim de abril em meio a um bate-boca entre Gilmar, crítico da Lava Jato, e Barroso, que votou para anular as condenações de Lula, mas contra manter a declaração da parcialidade de Moro.
Nesta quarta-feira, Marco Aurélio deu um voto enfático em defesa do ex-juiz e disse que Lula “foi ressuscitado politicamente” pelo Supremo Tribunal.
Fux foi na mesma linha e afirmou que a decisão da Segunda Turma foi baseada em “prova ilícita”, em referência aos diálogos hackeados de integrantes da Lava Jato, que ficaram conhecidos como Vaza Jato.
“Municiou esse argumento uma prova absolutamente ilícita. Uma prova roubada que foi depois lavada. É como lavagem de dinheiro: prova roubada ilicitamente e introduzida depois de forma ilícita mediante lavagem da prova para que se pudesse arguir o sigilo da fonte”, disse.
(Matheus Teixeira)

