A partir deste domingo, 1º de novembro, a instalação dos radares fixos ou portáteis terão de observar critérios técnicos bem definidos. É que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras para uso dos redutores de velocidade de veículos. A intenção da nova resolução é impedir a operação de radares escondidos. Uma das proibições é do funcionamento de radares sem o registrador de imagens.
A Polícia Rodoviária, o DER (Departamento de Estradas de Rodagens) e as prefeituras estão fazendo mudanças para se adequar. Especialista disse temer que algumas mudanças possam estimular abusos no trânsito.
A partir de agora, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a redução gradual. Além disso, será proibida a instalação de radares em locais onde houver obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, entre outras.
Também está proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. Além disso, será obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet todos os trechos fiscalizados. Tudo deve estar detalhado nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.