O Ministério Público emitiu uma carta às coligações e partidos políticos de Americana com recomendações relacionadas à Covid-19 para serem adotadas durante a campanha eleitoral. Entre outros pedidos, os promotores recomendam que sejam evitadas a distribuição de material impresso e a realização de reuniões e visitas domiciliares. A Promotoria pede, inclusive, apoio da Vigilância Sanitária, da Gama (Guarda Municipal de Americana) e da Polícia Militar para auxiliar na fiscalização das atividades de campanha.
A carta de recomendações do MP elenca toda a situação pandêmica da cidade, citando a vigência de decretos municipais e estaduais, as restrições impostas pelo Plano São Paulo e o pronunciamento do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, que alertou sobre a necessidade de evitar aglomerações e adotar uma série de medidas de segurança.
No texto, os promotores escrevem que “é absolutamente desaconselhável a realização de atos de campanha presenciais que gerem aglomeração de pessoas, por ocasionar incremento de riscos, algo inaceitável, o qual não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral, mormente diante do alarmante painel epidemiológico”. A carta foi emitida na mesma data em que Americana ultrapassou a marca de 6 mil casos de Covid-19.
A Promotoria recomenda, na carta, que candidatos utilizem máscaras em vias públicas e eventuais visitas, mas que evitem fazer reuniões presenciais, comícios, passeatas e carreatas, além de visitas a eleitores do grupo de risco para a Covid-19 e evitem distribuir material impresso (santinho, panfleto, jornais), dando preferência à campanha digital.
FISCALIZAÇÃO
No texto, os promotores pedem ainda que a Prefeitura de Americana seja oficiada para que Vigilância Sanitária e a Gama ajudem na fiscalização para o cumprimento dos decretos relacionados à pandemia em atividades de campanha.
Desde meados de setembro, entretanto, o que se viu e se vê na cidade contraria praticamente todas as recomendações do MP.
Nas redes sociais, foram registrados inúmeros lançamentos de campanha com eventos presenciais, inclusive em ambientes fechados, inúmeras visitas a eleitores – inclusive para fazer refeições na casa deles -, caminhadas em feiras, reuniões com grupos menores, entre outras atividades típicas de uma campanha eleitoral convencional.
O único diferencial tem sido, na maioria dos casos, o uso de máscara por parte de candidatos, em que pese já se tenha registrado também alguns “deslizes”.
Também na carta de recomendações, o MP afirma que o descumprimento às “diretrizes/recomendações”, “caso se verifique ou tenha conhecimento de potenciais e/ou reais transgressões às medidas preventivas de saúde pública”, resultará na adoção de “medidas cabíveis” por parte da Promotoria.