A Prefeitura de Paulínia confirmou hoje (20) o primeiro caso de coronavírus na cidade. Isso fez com que o prefeito Du Cazellato (PSDB) decretasse situação de emergência por 180 dias no município. “Estamos tomando medidas técnicas visando a saúde e o bem estar de toda população. Algumas ações podem ser impopulares, mas são necessárias”, declarou o prefeito.
O primeiro caso confirmado é um homem de 36 anos, que reside em Paulínia e possui atividade profissional em Campinas. Após sentir os primeiros sintomas, ele foi até um hospital privado de Campinas, passou por exames num laboratório particular onde foi diagnosticado.
Por possuir endereço comercial e residencial em Paulínia, o caso foi registrado no município. Segundo a prefeitura, o quadro clínico é estável e o paciente segue em isolamento domiciliar, sendo acompanhado pela Vigilância em Saúde.
Até as 18h desta quinta-feira (19), Paulínia tinha com um caso confirmado, dez suspeitos e dez descartados.
Segundo a prefeitura, todos os atos visam evitar a circulação e aglomeração de pessoas, evitando que o vírus circule pela cidade. “Estamos agindo desde semana passada tomando medidas preventivas. Mobilizamos toda a Secretaria de Saúde em ações em diversos pontos da cidade, trabalhando em conjunto com outras secretarias da Administração”, comentou o secretário de Saúde, Fábio Alves, que também lidera o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19.
A partir desta sexta-feira (20), passam a valer as seguintes medidas:
1) Regulamentação dos horários de ônibus de transporte coletivo, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações;
2) Suspensão temporária dos alvarás de funcionamento de entretenimentos, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem com a suspensão da expedição de novos alvarás;
3) Suspensão temporária do funcionamento das academias particulares e de clubes esportivos de lazer;
4) Funcionamento restrito de restaurantes, que ficarão obrigados a conservar as seguintes condições, tanto para ambientes fechados quanto para ambientes fechados;
A) Posicionamento das mesas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, medida que deverá ser obtida do término de uma mesa a outra
B) Orientação aos frequentadores para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas
5) Suspensão do funcionamento do Paulínia Shopping, exceto os serviços públicos considerados essenciais e que não pertencem ao Município (Agência da Caixa Econômica Federal e Detran)
6) Suspensão do funcionamento das feiras livres de alimentação na cidade
7) Suspensão de atendimentos nos equipamentos públicos de assistência social do Município (CREAS e CRAS’s), exceto para atendimentos de urgência a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
8) Suspensão de eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins
9) Suspensão da realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas)
10) Regulamentação dos horários de funcionamento do Velório Municipal
11) Suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, food trucks e similares, exceto aqueles que deverão trabalhar com exclusivamente com regime de entrega (Delivery) por meio de aplicativos eletrônicos e telefônicos
12) Suspensão de cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas
13) Recomendação da redução de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; e
14) Suspensão do funcionamento dos parques e dos equipamentos esportivos do Município de Paulínia.
15) O horário de expediente dos órgãos municipais será das 12h às 17h, e o atendimento ao público acontecerá por meio de agendamento prévios disponibilizados pelo Comitê de Gestão de Crise
16) A Guarda Municipal de Paulínia está autorizada a dispersar qualquer aglomeração de pessoas, com fundamento no Artigo 268 do Código Penal.
O Decreto 7773 de 19 de março de 2019, foi publicado no Semanário Oficial do Município na edição 1474. Para quem desejar ler o Decreto completo pode acessar o site: http://www.paulinia.sp.gov.br/uploads/semanarios/1474.pdf