Jonas Donizette (PSB) segue no comando da Prefeitura de Campinas, mesmo com a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que negou recurso de sua defesa e determinou seu afastamento do cargo de prefeito, além da perda de seus direitos políticos e multa, por crime de improbidade administrativa.
Ontem, um dia após a divulgação da cassação do mandato, o prefeito trabalhou normalmente, disse que irá recorrer da sentença e que não vai deixar o cargo enquanto não foram esgotados todos os recursos que ele pretende interpor nas instâncias superiores.
Para o MP (Ministério Público), autor da ação que resultou na condenação, o afastamento deveria ser imediato.
Na ação proposta pela Promotoria, Donizette é acusado de criar um “cabide de empregos” na prefeitura, por meio da contratação de funcionários comissionados (cargos de livre nomeação), supostamente sem qualificação, em centenas de cargos. Ele nomeou mais de 1.800 servidores sem concurso.
O acórdão do TJ-SP também obriga a prefeitura a exonerar aproximadamente 510 ocupantes de cargos comissionados no prazo de 30 dias.
A decisão, do último dia 27, teve como base depoimentos dos próprios servidores, colhidos pelo MP, que moveu a ação em 2013. À época, a Prefeitura de Campinas tinha 846 pessoas ocupando cargos em comissão e outras 985 em funções de confiança, somando 1.851 servidores de chefia, direção ou de assessoramento.
O número de nomeados foi considerado “exorbitante” pela magistrada relatora no TJ, que evidenciou “a utilização de cargos no Poder Público como forma de apadrinhamento e troca de favores”, segundo o acórdão.
Em nota, a prefeitura informou que ainda não fechou o cálculo das exonerações e o número de servidores que terão de deixar os cargos.
O prefeito, segundo a decisão, também fica impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
A sentença também condenou Jonas Donizette ao pagamento de multa no valor de 30 vezes a sua remuneração mensal – que é de R$ 23.894,65 -, totalizando R$ 716,8 mil.
RECURSOS
Apesar da condenação em segunda instância, o secretário de Assuntos Jurídicos da prefeitura, Peter Panutto, e o advogado de Jonas Donizette, Marcelo Pelegrini, defenderam ontem que a perda da função pública do prefeito só acontece após o “trânsito em julgado” da sentença, segundo a interpretação deles à lei da improbidade administrativa.
Panutto e Pelegrini, que atuam juntos na defesa do prefeito neste caso, vão interpor recursos junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília (DF).
Eles se apoiam no artigo 20 da lei federal nº 8429/1992, determinando que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
O parágrafo seguinte da norma, no entanto, traz que a autoridade judicial ou administrativa competente pode determinar o afastamento do agente público quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Paralelamente, a prefeitura vai requerer o efeito suspensivo da obrigação de demitir os 510 servidores, e estuda a elaboração de uma nova lei para tratar dos comissionamentos na Administração. Ainda não há detalhes sobre como será este projeto.