direito do consumidor

Justiça de SP r eduz aumento a planos de saúde coletivos

O índice de reajuste dos planos de saúde coletivos não pode ser tão maior do que o definido pela agência reguladora do setor para os convênios individuais, decidiu o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator de uma ação que contestava

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