Fake news agora é crime eleitoral
Disseminar desinformação com objetivo de prejudicar um candidato, as chamadas “fake news”, agora é considerado crime pelo Código Eleitoral, com penas de multa e prisão de dois a oito anos. Mas isso não significa que essa prática não irá ocorrer nas Eleições 2020. A dica de especialistas para candidatos que sejam vítimas de “fake news” é agir […]
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