Collor deverá ressarcir os cofres públicos com os valores gastos com serviços de segurança, portaria, jardinagem e limpeza da sua residência, conhecida como “Casa da Dinda
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido de cota parlamentar. Por unanimidade, a 3ª Turma do tribunal determinou que Collor deverá ressarcir os cofres públicos com os valores gastos com serviços de segurança, portaria, jardinagem e limpeza da sua residência, conhecida como “Casa da Dinda”. Segundo os desembargadores, a cota parlamentar foi usada por Collor para fins pessoais, sem relação com sua atividade no Congresso.

