O órgão afirmou que o reconhecimento do pedido feito pelo PDT “violaria o princípio de separação dos Poderes”
“Assim, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a atuação do Poder Judiciário nos processos de impeachment limita-se a resguardar as garantias constitucionais de forma e o rito do processo, uma vez que seu trâmite tem, essencialmente, natureza discricionária, sujeitando-se a critérios de oportunidade e conveniência”, afirma o parecer da AGU.
Além do mais, o órgão afirmou que o reconhecimento do pedido feito pelo PDT “violaria o princípio de separação dos Poderes”.
Na petição original, de julho, o PDT citou os diversos pedidos de impeachment protocolados contra Bolsonaro na Câmara e que não foram avaliados por Lira. O partido argumentou que a prática “tem evidenciado a incorporação de poderes absolutos ao presidente da Câmara dos Deputado”.

