‘Lei da Besta’ é a legislaçãomais ‘incomum’ do ano

Santa Bárbara d’Oeste recebeu o título de cidade com a lei mais “incomum” do ano. O município conseguiu a posição graças à lei do vereador Carlos Fontes (PSD), que proíbe a implantação do “chip da besta” na população. Anuário da Justiça, lançado semana passada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), revela leis inconstitucionais aprovadas por vereadores. Cinco cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas) estão no ranking.
A lei de Santa Bárbara foi considerada a mais “incomum” do ano pela revista Consultor Jurídico. Os vereadores aprovaram a lei proibindo o implante de identificação por chip e outros dispositivos eletrônicos em humanos.
A lei ilegal mais “incomum” foi proposta em abril de 2015 pelo vereador Carlos Fontes e, aprovada pelos colegas, se tornou a lei 3.791. Na justificativa da proposta Fontes citou a Bíblia Sagrada, falou em “fim dos tempos”, mencionou rastreamento de pessoas e completou citando uma suposta ordem satânica.
O projeto de lei foi vetado pelo prefeito Denis Andia (PV), mas os vereadores derrubaram o veto e a lei acabou aprovada.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julga as leis inconstitucionais, não entrou no mérito, apenas verificou que a competência para legislar não foi respeitada e constatou que cabe à União e não ao município legislar sobre o tema. “Não que o colegiado fosse a favor da prática. Ele apenas constatou que cabe à União e não ao município legislar sobre registro civil”, traz trecho do anuário.
Fontes disse que gostaria que a lei estivesse em vigor. “A minha opinião é que infelizmente ela foi declarada inconstitucional. Gostaria que a lei tivesse prosperado. Seria muito boa essa lei, tendo em vista o que comentamos na época, mas nós respeitamos a decisão”, diz.
MAIS CIDADES
Além de Santa Bárbara, outras quatro cidades da RMC aparecem no ranking de leis julgadas inconstitucionais. Indaiatuba e Sumaré estão empatadas na posição 34 de todo o Estado. Já Paulínia e Valinhos estão juntas na 61ª posição. A lei de Carlos Fontes ajudou a colocar Santa Bárbara na 45ª posição de cidades com leis inconstitucionais em 2017.
A maioria das leis consideradas inconstitucionais é por vereadores terem invadido competência do Executivo ou desrespeitarem previsão constitucional. Exemplo disso são as leis que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas: nos casos analisados foi verificado que a competência para legislar sobre “consumo” e “desporto” é concorrente entre União e estados.
Na cidade de Suzano havia uma lei que pretendia regularizar a soltura de balões sem fogo. Matéria que versa sobre direito aeronáutico está sob a competência da União.
DE NOVO
Outra lei julgada ilegal de Santa Bárbara é a que pretendia facilitar a obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal de Justiça reforçou que questões urbanísticas e tributárias e religiosas não devem ser tratadas pelos vereadores.
Em São José do Rio Preto vereador quis isentar proprietários de prédios que servem a cultos da cobrança do IPTU. Em todos os casos, as normas foram consideradas inconstitucionais.
ESPECIALISTA
O advogado Arthur Rollo, professor titular de Direitos Difusos e Coletivos da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, concorda que a tramitação das leis gera despesa, mas chamou atenção para as Comissões de Constituição e Justiça. “As Câmaras têm essa Comissão e é preciso ver o posicionamento dela. Os vereadores são leigos, alguém precisa ver que a lei é inconstitucional, que não é de interesse local e sim geral”, explica.
Ele aponta ainda que é preciso verificar a intenção do legislador. “Precisa ver se foi culposa ou dolosa, se foi por falta de conhecimento ou se o vereador está querendo aparecer na mídia, ficar famoso. Se foi de forma dolosa, pode haver improbidade administrativa”, avalia.
Rollo diz que juiz quando erra e a sentença é reformada também gera despesa. O mesmo ocorre quando promotores entram com ações civis desnecessárias, segundo ele. “Mas nem por isso pagam pelos custos acarretados. É preciso pensar bem porque senão não teremos gente boa querendo ocupar o Legislativo e o Executivo, vira caça às bruxas”, argumenta.
“Já ocupei cargo público e estou bem reticente com isso, pois você fica sujeito a interpretação de promotores, que muitas vezes não têm conhecimento profundo e acha que tudo é doloso, tudo é má fé. Não podemos exagerar”, conclui.

 
 
Autor pode arcar com custo

Prefeitos e vereadores que propõem leis ilegais correm risco de serem condenados a pagar os custos que estes trâmites geram dos próprios bolsos. Foi isso que entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo ao determinar que o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) pague tudo o que a administração da capital paulista gastou com projeto de lei sobre a venda de uma área no Itaim Bibi.
A decisão diz que é preciso somar a remuneração de cada servidor, de cada setor envolvido, na elaboração e trâmite da proposta para saber o custo que a lei inconstitucional gerou.
Outro caso de político que poderá sentir no próprio bolso o peso de não seguir as regras é do deputado distrital Rafael Prudente, que teve ação ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa por ele ter relatado um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os promotores afirmam que ele “negligenciou a arrecadação da receita e a conservação do patrimônio público” ao emitir parecer favorável ao Programa Pró-50 anos, que previa isenções para empresas com pelo menos 20% do quadro de funcionários ocupado por pessoas de idade igual ou superior a 50 anos.
Para a promotoria, o deputado “faltou com a verdade” ao emitir parecer favorável a um projeto ilegal. Apesar de a aprovação ter sido coletiva, só o relator foi acusado. O MP pede que o deputado perca o mandato, tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, pague multa e fique proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

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