Correios tem que garantir escolta

Em segunda instância, a 11ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região de Campinas condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a manter a suspensão de entregas de correspondências e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos em Campinas, Sumaré, Hortolândia e Jundiaí.  A entrega poderá ser feita se houver escolta.

Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), as entregas não podem ser feitas até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado. A decisão é de 30 de junho deste ano.

A determinação já era válida desde dezembro de 2013, a partir do proferimento de liminar, confirmada em sentença em setembro de 2018. A decisão dos desembargadores também impôs uma multa de R$ 300 mil à empresa, com base no descumprimento da liminar, comprovado por provas anexadas nos autos pelos autores da ação, o MPT e o Sintect-CAS (Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e Região).

ACÓRDÃO

O acórdão, com relatoria do desembargador João Batista Martins César, manteve a obrigação dos Correios em oferecer assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos e aos seus familiares, além de ampliar de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela ré, dando provimento parcial ao recurso apresentado pela procuradora Carolina Marzola Hirata. Quem moveu o processo foi a procuradora do Trabalho Alvamari Casillo Tebet com o corpo jurídico do sindicato. A advogada do Sintect-CAS, Fabiana Mara Mick Araujo, informou que havia uma liminar em vigor desde 2013, determinando o que agora o TRT15 confirmou. Essa decisão determina que, caso a ECT não forneça segurança aos trabalhadores nessas áreas de risco, ela deve deixar de efetuar as entregas até regularizar a situação.

“Desde a concessão da liminar, a ECT tem efetuado as entregas nessas regiões com escoltas às viaturas, portanto não deve haver alteração nas entregas para a população se a ECT mantiver as medidas de segurança como as escoltas aos seus trabalhadores”, esclareceu a advogada.  Foram descumprimentos da liminar que geraram as multas impostas aos Correios, ressaltou a advogada.

POSIÇÃO

A assessoria de imprensa dos Correios foi procurada por email, mas não houve retorno até conclusão da reportagem.

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