O presidente do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), Benjamin Ribeiro da Silva, acredita que irá aumentar a inadimplência das mensalidades das escolas particulares devido à pandemia do coronavírus.
As aulas foram suspensas no dia 23 de março em todo o Estado. O governador João Doria (PSDB) anunciou anteontem a prorrogação da quarentena em todo o Estado até o dia 22.
Segundo Ribeiro, faz cinco anos que a inadimplência vem caindo ano após ano. Antes da pandemia, a média estadual era em torno de 6,5%, informou. Somente no final deste mês ele diz que terá noção do aumento do índice de falta de pagamento, mas diz que o crescimento será inevitável.
“Sei que teremos um aumento na inadimplência, mas ainda não é possível saber o tamanho, pois tem escolas que cobram em dias diferentes no mês”, explicou o presidente.
Pelo último levantamento do sindicato, de 2018, na região de Campinas havia 300.353 estudantes matriculados na rede privada.
As escolas têm investido muito na diminuição da inadimplência, segundo o presidente. Ele explicou que o orçamento da escola particular é muito parecido com o de um condomínio. “Um número x de pessoas se reúne para ter uma educação diferenciada e isto tem um custo de acordo com o tipo de serviço oferecido” explicou.
A recomendação aos pais em dificuldades de pagar as mensalidades é procurar a direção da escola para expor a situação. “A escola sempre atenderá os pais em situação difícil, mas não poderão oferecer descontos, em função de que terão que fazer a reposição dos dias letivos, de uma forma ou de outra, ou presencial ou on-line, o que acaba custando muito mais para a escola, pois o custo da tecnologia é alto e em dólar”, explicou Ribeiro.
Procon recomenda analisar o contrato
O Procon (Órgão de Defesa e Proteção do Consumidor) de Hortolândia recomenda que os pais em dificuldades analisem o contrato firmado entre as partes. Explica que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a alteração de regras contratuais em decorrência de fatos extraordinários, regra legal que se encaixa ao atual momento de pandemia.
“Para o órgão, o valor integral nesse período não poderia ser cobrado, cabendo uma negociação entre as partes, baseada na cooperação”, informou.
“O CDC ampara a revisão das cláusulas contratuais, a rescisão e a devolução de valores pagos se o serviço não foi prestado e se houve pagamento integral por parte do consumidor. O importante é negociar, e isso vale para ambas as partes”, ressaltou o órgão de Hortolândia.
O Procon Hortolândia ainda não recebeu questionamentos sobre esse tema. Contudo, o órgão já se antecipou e está solicitando às escolas particulares da cidade informações sobre os procedimentos que cada uma delas irá tomar e orientando sobre a importância da conciliação.
Segundo o Procon de Sumaré, uma nota técnica encaminhada pela Fundação São Paulo a todas as unidade do Procon do Estado esclarece ao consumidor que não cabe a solicitação de desconto da mensalidade (seja ela parcial ou total), uma vez que o valor correspondente ao ensino em questão foi parcelado para poder viabilizar o acesso aos serviços ofertados principalmente às famílias que não teriam a possibilidade de pagar o valor cheio em uma única parcela.
“Em relação aos dias suspensos, cabe à instituição de ensino viabilizar a prestação de serviço de educação de acordo com as diretrizes do MEC, através de outros meios (ensino online a distância e/ou recuperação das aulas após o término da quarentena) de tal forma que não haja prejuízo para o consumidor”, informou o Procon de Sumaré.
“Se as aulas virtuais forem uma solução ofertada pela instituição de ensino para substituir as aulas presenciais, essas devem ocorrer sem cobrança de extras de qualquer natureza”, completou o órgão.