A secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno, detalhou que até o último dia 28 foram analisados 94,53% das solicitações; prazo é prorrogado para o dia 31 deste mês
Por Henrique Fernandes

A Prefeitura de Americana prorrogou o prazo para pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) até o dia 31 de maio. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (28) e foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda do município.
Em entrevista ao TODO DIA, a secretária de Fazenda de Americana, Simone Inácio de França Bruno, disse que até sexta-feira (28) foram realizados 2.706 pedidos de isenção do imposto, sendo 2.558 analisados, ou seja, 94,53% do total e 2.094 foram deferidos.
“Sentimos a necessidade de prorrogar um pouco esse prazo e as pessoas que têm direito devem procurar a Prefeitura. Acessando o site da Prefeitura já temos um banner que direciona e a pessoa entra com o pedido, segue os passos e depois tem a resposta do setor técnico”, explica Simone.
Os interessados em pedir a isenção do imposto e que se enquadram nas exigências legais podem requerer o benefício pelo site da prefeitura: www.americana.sp.gov.br, clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital. Os contribuintes que não efetuarem o pedido digitalmente têm a opção de formalizá-lo presencialmente no período de 15 de maio a 31 de maio no Paço Municipal.
“O que eu gostaria de ressaltar é que nesses indeferimentos nós tivemos alguns casos por débitos junto à Prefeitura. Então, estamos buscando junto a essas pessoas que procurem a Prefeitura novamente, o setor de arrecadação, a Fazenda”, comenta a secretária.

Renegociação de dívida pelo Refis
“Nós temos o Refis aberto desde o começo de abril. A pessoa tem a oportunidade de aderir ao Refis e deixar a sua situação em ordem. Ela tendo feito o pagamento parcelado ou à vista, pode voltar a pedir a isenção do IPTU. No mesmo pedido protocolado, ela informa que fez o pagamento e que está adimplente e a gente vai reanalisar esse pedido. É mais uma oportunidade”.
Simone explica que o pedido do Refis pode ser feito, preferencialmente, de forma digital no site da Prefeitura por agendamento com hora marcada ou presencialmente no setor de arrecadação que fica no prédio da Prefeitura de Americana na Avenida Brasil, 85.
Como realizar o pedido de isenção?
Para solicitar o pedido, o contribuinte deverá apresentar cópias dos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, se o imóvel não estiver em nome do solicitante.
Deverá, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel. No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Têm direito ao benefício da isenção
Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no Município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no Município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.
